Saiba o procedimento e a documentação necessária para se matricular como leiloeiro oficial, conforme o Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro, e a Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, que trata da matrícula de leiloeiro.
A concessão da matrícula, após o pagamento do preço público, a requerimento do interessado, dependerá da comprovação dos seguintes requisitos:
I - ser cidadão brasileiro;
II - encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III - estar reabilitado, se falido ou condenado por crime falimentar;
IV - não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V - não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI - não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII - não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro; e
VIII - ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.
Na Jucepi, o valor da caução é R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e pode ser paga em dinheiro, caderneta de poupança, fiança bancária e seguro garantia, segundo a Seção II da IN nº 79/2019.
MATRÍCULA
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Atualizado em 22/01/2020