Saiba os procedimentos da matrícula de tradutor público e intérprete comercial, conforme o Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943, que estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República, e a Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
O ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial será exercido mediante nomeação e matrícula pela Junta Comercial, em decorrência de habilitação em concurso público de provas.
O Tradutor Público e Intérprete Comercial exercerá suas atribuições em todo o território da unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o nomeou e terão fé, em todo o País, as traduções por ele feitas e as certidões que passar.
O pedido de inscrição será instruído com documentos que comprovem:
I - ser cidadão brasileiro;
II - não ser empresário falido não reabilitado;
III- não ter sido condenado por crime, cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo;
IV - não ter sido anteriormente destituído do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial;
V - estar quites com o serviço militar e eleitoral;
VI - a identidade.
ATENÇÃO: O tradutor público não possui vínculo empregatício com a Junta Comercial, sendo remunerado com base na tabela de emolumentos devidos ao tradutor público e intérprete comercial.
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Atualizado em 03/03/2020